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Mostrando postagens de fevereiro, 2004

Brunelli Dispõe sobre a implantação de sistema alternativo de coleta e tratamento de esgoto sanitário doméstico, em áreas desprovidas de rede pública coletora e dá outras providências.

 Ficam estabelecidos critérios para implantação de sistema alternativo de coleta e tratamento de esgoto sanitário doméstico A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:   Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para implantação de sistema alternativo de coleta e tratamento de esgoto sanitário doméstico; em áreas desprovidas de rede pública coletora; onde não haja interesse da Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB, desde que preencham os critérios e procedimentos técnicos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, sobre projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos e unidade de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos.     Art. 2º Os resíduos resultantes do sistema de tratamento de esgoto sanitário somente poderão ser coletados por empresas especializadas e cadastradas junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.   Art. 3º Os efluentes líquidos tratados ou não terão sua destina